Um dia de debates para entender os efeitos práticos da nova lei trabalhista. Especialistas em direito do trabalho, advogados, juízes e promotores se reuniram no dia 15 de setembro, do corrente ano para debater a Reforma Trabalhista que entrará em vigor em 14 de novembro. O “Fecomércio-RS Debate: Os Efeitos da Nova Lei Trabalhista”, promovido pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS, reuniu no Sesc Campestre, em Porto Alegre, mais de 200 pessoas para discutirem o tema.
Na abertura do evento, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, deu o tom da avaliação empresarial sobre as mudanças. “São novos tempos para a relação capital e trabalho. A reforma apresenta muitos avanços para a legislação brasileira. Nossa sociedade mudou, o mundo do trabalho mudou e a CLT de 1943 já não estava mais de acordo com a realidade atual”, destacou Bohn.
O primeiro painel do dia abordou as mudanças no direito do trabalho e contrato de trabalho. O consultor trabalhista da Federação, Flávio Obino Filho, o advogado trabalhista Luiz Fernando Moreira e a advogada trabalhista Mariana Barata citaram as regras que terão alteração e de que forma empresas e empregados passarão a se comportar. A maior parte das alterações da Lei tratam da jornada de trabalho.
Em sua fala, Obino iniciou com o exemplo do intervalo de uma hora em que o empregado retorna 15 minutos antes, ou seja, não completa uma hora. O entendimento atual tem por regra de que o empregador deve pagar a hora inteira. Na nova lei, caso ocorra essa situação, ele terá indenizado este período, mas não toda a hora de trabalho. “Não pode ter um relaxamento da empresa no cumprimento das horas, sabemos que esta é uma grande gincana dos RHs. Tem que continuar que siga se cumprindo esse intervalo de trabalho”, alertou o advogado.
O banco de horas só era permitido com a convenção coletiva, entretanto, com a nova legislação, não será necessária autorização do Ministério do Trabalho. Obino também explicou o trabalho em tempo parcial (part time), muito pouco utilizado, mas tem um engessamento que muda com a nova legislação. Dois tipos de serviços: fixo de 30 horas e outra situação em que poderá contratar um trabalhador por 24 horas (três dias de 8 horas), mas pode haver 2 horas extras. “Altera e dá maior flexibilidade. No comércio temos picos de vendas e horas ociosas, agora com esse trabalho por período fica mais fácil”, comentou Obino.
Outro ponto debatido pelos especialistas é o contrato intermitente. Ele precisa ser celebrado por escrito, registrado na carteira de trabalho e estabelecer um valor hora (não pode ser inferior ao piso ou salário mínimo). Será possível contratar quantos empregados a empresa quiser. Da mesma forma, o profissional pode estabelecer esse contrato com vários empregadores ao mesmo tempo, aumentando suas possibilidades de ganhos. Ele receberá o salário, férias proporcionais, 13º proporcional e todos os direitos. O empregador terá de dar o vale alimentação e vale transporte caso dê aos outros colaboradores.
O advogado Luiz Fernando Moreira falou sobre o regime 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), que pela lei permite que seja extrapolado essas 10 horas diárias. Outra novidade é o teletrabalho, que consiste no trabalho fora das dependências da empresa com todo o aparato tecnológico necessário. Essa modalidade precisa estar prevista no contrato de trabalho e ser da concordância do trabalhador. Em contrapartida, para voltar a exercer o trabalho das dependências da empresa não precisa anuência, o empregador avisa ao trabalhador que tem 15 dias para retomar o posto dentro da empresa.
A especialista Mariana Barata falou sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes de fazer hora extra, que foi revogado pela reforma trabalhista. Também há mudança na hora de deslocamento, que pela regra atual deve ser incorporada como tempo de serviço caso a empresa disponibilize transporte. Com a reforma isso muda, não será mais considerado como tempo á disposição da empresa. Também não será mais considerado tempo à disposição da empresa quando o colaborador ficar na empresa na hora do almoço ou até mesmo esperar uma carona dentro da empresa essas horas não são mais devidas.
Na questão da remuneração, a CLT estabelece que os abonos integram salário, bem como prêmios e as diárias de viagem. A partir de agora deixarão de integrar. Sobre a possibilidade de parcelamento de férias a decisão é do empregador. O empregado pode propor e solicitar o parcelamento, mas a definição de data e parcelamento é da empresa. Também o início das férias houve alteração, agora não podem iniciar em dois dias antes de feriado ou dia de repouso.
Na rescisão e quitação foi criada uma previsão de quitação anual. Pode se estabelecer essa quitação da relação de trabalho de todos os direitos (férias, horas extras, 13º trabalho). Para Obino, caso funcione na prática, trará mais segurança jurídica para os empregadores.
Fonte: Fecomércio-RS